Educando hoje para construir um futuro melhor.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


http://www.youtube.com/watch?v=bSCYXniYpw4




Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.


terça-feira, 18 de setembro de 2012


VISITA DO SUPERINTENDENTE DA SUCOP


Hoje foi um dia festivo na nossa unidade escolar, tivemos o imenso prazer em receber, um dos nossos mais queridos colaboradores, o Superintendente da SUCOP – Sosthenes Macedo. Fizemos questão em registrar (em foto) este encontro, pois sempre que precisamos, ele nos atende de forma solicita e eficaz.

A Escola Municipal Professora Anita Barbuda tem muito a agradecer ao Superintendente, tanto pela melhoria do espaço físico, quanto pelo apoio amigo que sempre nos deu.

Gestor Paulo Estefam e todos os Colaboradores do Anita Barbuda



    
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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

CONSELHO DE CLASSE DO SEGUNDO BIMESTRE





A importância de reuniões como o Conselho de Classe, traduz as palavras de Paulo Freire: "Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo".








NILSON - EDUCADOR SOCIAL - OFICINA CULTURA DIGITAL

NOVO EDUCADOR SOCIAL - NILSON MOREIRA
PROJETO MAIS EDUCAÇÃO CULTURA DIGITAL


"Vivemos um desses raros momentos em que, a partir de uma nova configuração técnica, quer dizer, de uma nova relação com o cosmos, um novo estilo de humanidade é inventado."

                                                                                      (Pierre Lévy, 1993).












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GRASIELLE EDUCADORA SOCIAL
PROJETO MAIS EDUCAÇÃO CULTURA DIGITAL












EDILEUZA - EDUCADORA SOCIAL - OFICINA RECREAÇÃO E LAZER


PROJETO MAIS EDUCAÇÃO


"Brincar com crianças não é perder tempo, é ganhá-lo;
se é triste ver meninos sem escola, mais triste ainda é vê-los sentados enfileirados em salas sem ar, com exercícios estéreis, sem valor para a formação do homem."
                                               ( Carlos Drummond de Andrade )
 








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“Recreação é uma das formas de atividade de "passar o tempo" para obter a distração de um indivíduo, ou seja, relaxamento mental ou físico do corpo. Enquanto o lazer é uma forma de entretenimento ou descanso, a recreação exige certo desempenho em atividades de forma a obter diversão”.
(http://pt.wikipedia.org).